Antes de pegar na ripa propriamente, vamos relembrar que o carnaval é uma manifestação cultural popular onde, uma vez por ano, a população se enfeita de sonhos, fantasia-se e vive momentos de glória na avenida. Cultura popular típica brasileira que faz escola para o mundo inteiro.
Nesta festa a criatividade aflora entre sambistas e compositores, que cantam as dores e alegrias cada qual a seu modo, enquadrando-se naquilo previsto pela Constituição Federal – a Lei maior do país – que é a liberdade de manifestação e pensamento.
Daí então vem este órgão, privado, o Ecad –Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Direitos Autorais), com sede no Rio de Janeiro, e passa o chapéu cobrando também da prefeitura pela realização do carnaval de rua.
A princípio a mecânica da criação do Ecad é arrecadar por toda apresentação de músicas e encaminhar o dinheiro aos autores.
E aí cabe questionar: Se os sambistas e compositores de samba não gravam suas composições, e não a produzem com intuito de lucrar com elas, para que arrecadar, se o dinheiro jamais será encaminhado a eles novamente?
Informalmente sabe-se que os valores arrecadados são distribuídos para os autores filiados à uma das 10 associações integrantes deste órgão, e mais: que possuem a obra gravada.
Não sendo encaminhadas aos sambistas autores, o dinheiro iria para os artistas que tem as obras mais tocadas em outros shows. Então o resumo seria mais ou menos assim: a prefeitura paga ao Ecad, por conta da música criada pelo Naco Fantasia, e quem recebe o dinheiro é a Ivete Sangalo. (Se é que recebe mesmo!!!)
Definitivamente, mesmo que haja explicações no aspecto legal, está claro que é totalmente descabida a cobrança por conta de supostos direitos autorais em manifestações populares – uma destas, o carnaval. Vergonhoso, absurdo e inaceitável. Ecad rima mais com achaque do que com máfia, terminologias diferentes ligadas a golpes.
A respeito do assunto, o Ecad encaminhou resposta ao jornal (Veja abaixo em comentários)
Ecad Responde
Com referência ao editorial “Ecad rima com achaque?”, veiculada no dia 12 de fevereiro, prestamos os seguintes esclarecimentos:
De fato, concordamos que o carnaval é uma das manifestações populares mais belas do mundo. E muitas músicas criadas são utilizadas somente neste período.
O autor deste editorial cita a Constituição Federal, falando sobre a liberdade de pensamento e expressão. Seria bom lembrar que a Lei maior do país também prevê a proteção aos autores, garantindo-lhes o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras.
Não são verdadeiras as afirmações de que somente sambistas e compositores que gravam suas composições recebem direitos autorais e de que a música criada por Naco Fantasia, por exemplo, iria para Ivete Sangalo. Deveria o autor conhecer melhor os procedimentos adotados pelo Ecad para distribuição dos valores arrecadados.
Com relação à indagação de que se os artistas recebem direito autoral, informamos que 68,2 mil titulares foram beneficiados com a distribuição dos direitos autorais em 2007.
Agora resta uma pergunta: a prefeitura só utiliza obras de compositores que não possuem suas obras cadastradas? Será que grandes sucessos do axé, do funk e outros gêneros não são utilizados nestas festas?
Glória Braga - Superintendente Executiva do Ecad
Desvio de verbas
A respeito da ação do Ecad no carnaval, o compositor Cleiton de Paula encaminhou o seguinte comentário: “... o único jeito é entrar com uma medida judicial de exibição de documentos para saber para onde foi o dinheiro, pois o dinheiro tem que ser repassado para o autor da obra, quem deve cobrar é a sociedade a qual o compositor está filiada , porem pode ocorrer de a sociedade dividir o dinheiro com o ECAd e não repassar para o compositor. Se não há repasse a prefeitura não deve pagar.
Eu pretendo mover essa ação ainda este ano e a Secretaria deve colaborar pedindo a exibição de documentos para que os compositores possam ter base legal para sustentar o argumento de desvio de verbas.